CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a liberdade de trabalho
Artigo 197
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;

II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


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Resumo Jurídico

Artigo 197 do Código Penal: Ameaça contra Funcionário Público em Relação de Serviço

O Artigo 197 do Código Penal trata da conduta de ameaçar, de forma injusta, funcionário público, quando este se encontra em exercício de suas funções ou em razão delas. Em termos simples, este artigo visa proteger a autoridade e a dignidade do servidor público durante o desempenho de seu trabalho, impedindo que seja coagido ou intimidado para cumprir ou deixar de cumprir suas obrigações legais.

O que significa "ameaçar de forma injusta"?

A ameaça, no contexto jurídico, é a promessa de causar um mal futuro e injusto a alguém. O "injusta" aqui é crucial: a ameaça não pode ter um fundamento legal ou legítimo. Por exemplo, um cidadão reclamando de um procedimento administrativo com base em leis e regulamentos não configura ameaça. Já o indivíduo que diz que irá agredir ou prejudicar o funcionário público caso este não mude uma decisão arbitrária está proferindo uma ameaça injusta.

Quem é considerado "funcionário público"?

A lei penal possui um conceito amplo de funcionário público. Ele não se resume apenas aos servidores concursados da administração direta e indireta. Inclui também:

  • Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, em sociedade de economia mista, em concessionária ou permissionária de serviço público, ou em qualquer outra entidade que ocupe função pública.
  • Quem, mesmo sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Portanto, a proteção estende-se a diversas categorias de pessoas que atuam em nome do Estado ou em atividades de interesse público.

Em exercício de suas funções ou em razão delas:

Este é outro ponto fundamental. A ameaça deve estar ligada diretamente ao trabalho que o funcionário público está realizando ou por causa das atribuições de seu cargo. Não se enquadra neste artigo uma ameaça feita por um particular a um funcionário público em um contexto totalmente alheio à sua função, como em uma briga de trânsito entre dois cidadãos, onde um deles por acaso é um servidor público. A conexão com o serviço público é essencial.

Qual a finalidade deste artigo?

A intenção do legislador, ao criar este tipo penal, é garantir que os funcionários públicos possam exercer suas funções com liberdade, segurança e sem pressões indevidas. A ameaça pode prejudicar a imparcialidade, a eficiência e a própria administração da justiça ou dos serviços públicos. Ao punir essa conduta, busca-se preservar a ordem pública e a credibilidade das instituições.

Pena:

A pena prevista para quem comete este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A gravidade da ameaça, o impacto causado ao funcionário público e o contexto em que ocorreu podem influenciar a dosimetria da pena aplicada pelo juiz.

Em resumo:

O Artigo 197 do Código Penal pune quem intimida um servidor público, de maneira ilegal, enquanto ele está trabalhando ou por causa do seu trabalho. O objetivo é assegurar que o funcionário público possa desempenhar suas tarefas sem medo ou coerção, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos e a ordem social.